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TRF1 considera ilegal medida da ANTT a respeito de passagens com desconto para idosos

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região considerou ilegal a medida da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, que determinava um prazo para que idosos comprassem passagens de viagens interestaduais com desconto.

TRF1 considera ilegal medida da ANTT a respeito de passagens com desconto para idosos O Tribunal Regional Federal da Primeira Região considerou ilegal a medida da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, que determinava um prazo para que idosos comprassem passagens de viagens interestaduais com desconto.
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O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) declarou ilegal a medida da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que estabelecia prazos para a compra de passagens interestaduais com desconto para idosos. A decisão, já em vigor e sem possibilidade de recurso, restabelece o direito original previsto no Estatuto da Pessoa Idosa de 2003.


Contexto e decisão


O artigo 40 do Estatuto da Pessoa Idosa garante o desconto nos transportes interestaduais sem restrições de tempo de compra. Em 2019, um decreto presidencial introduziu os prazos mencionados, o que foi considerado pelo TRF1 como uma violação desse direito fundamental. A corte entendeu que a medida da ANTT era contrária à lei e a revogou, voltando à regra original.

 

Impacto para os idosos


Com a decisão, idosos com os requisitos estabelecidos podem comprar passagens com desconto de 50% a qualquer momento, sem precisar se ater aos limites de tempo anteriormente estabelecidos. Isso facilita o planejamento de viagens e garante o acesso ao benefício legal sem burocracia adicional.

 

Perguntas frequentes


 

O que mudou com a decisão do TRF1?


A decisão eliminou os prazos limites para compra de passagens com desconto para idosos, voltando à regra original do Estatuto da Pessoa Idosa de 2003.

 

Quem pode se beneficiar do desconto?


Idosos com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos podem utilizar o desconto de 50% nas passagens interestaduais.

 

Preciso apresentar documentos para ter o desconto?


Sim, é necessário apresentar documentos que comprovem idade e renda para obter o desconto nas passagens.

Para mais detalhes sobre o caso e seus desdobramentos, assista ao vídeo completo do Jornal da Gazeta.
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