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Acidente de trânsito: descubra seus direitos e o que fazer

O professor Ricardo Baronovsky esclarece todas as dúvidas sobre a indenização e os direitos das vítimas de acidente de trânsito, confira!

Acidente de trânsito: descubra seus direitos e o que fazer O professor Ricardo Baronovsky esclarece todas as dúvidas sobre a indenização e os direitos das vítimas de acidente de trânsito, confira!
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Você utiliza cinto de segurança no banco traseiro do carro? Dia 31 de março o ex-BBB Rodrigo Mussi sofreu um acidente com motorista de aplicativo em São Paulo e trouxe a tona novamente esse tema. 


Em 2019, o IBGE levantou dados de que apenas 54,6% dos brasileiros utilizam o cinto quando estão sentados na parte de trás do carro, mesmo sendo um item obrigatório. A utilização de cintos de segurança reduz em até 43% o risco de morte.

Você sabe como agir ao se envolver em um acidente de trânsito? É para esclarecer essas dúvidas que o professor Ricardo Baronovsky visita o Revista da Cidade.

Conforme o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os envolvidos no acidente devem remover os veículos para assegurar a fluidez e a segurança no trânsito. Caso contrário, os condutores podem ser atuados com infração de natureza média. Os veículos devem ser removidos para um local seguro. Porém, se os veículos não estiverem em condições de serem removidos, o recomendado é também sinalizar o acidente com os piscas de alerta e o triângulo de segurança, se possível.

O seguro DPVAT oferece três tipos de cobertura  que são asseguradas por um período de até três anos:

• Morte – Indenização de até R$13,5 mil paga em caso de morte aos herdeiros da vítima conforme sucessão legítima.

• Invalidez permanente total ou parcial – Indenização de até R$13,5 mil paga às vítimas em caso de invalidez total ou parcial de membro, movimento ou função afetada pelo acidente.

• Despesas médicas e hospitalares – Reembolso de até R$2,7 mil em despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas da rede privada

Geralmente, quem provoca acidentes não se preocupa com regras de trânsito, seja ele um condutor de um veículo, ou até mesmo um pedestre que desobedece ao sinal do trânsito, por exemplo, e acaba sendo atropelado por atravessar no sinal vermelho. Se acaso o responsável pelo acidente tiver seguro em seu veículo, quem fica responsável pela indenização para vítimas de acidentes de trânsito é a própria seguradora, desde que não ultrapasse o limite de coberturas acertadas no contrato.

Quer saber mais dicas e informações? Assista ao vídeo completo e confira a entrevista!
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